
Aposentadoria
Os trabalhadores que exercem suas atividades em locais que oferecem risco
ou
apresentem condições prejudiciais a saúde, têm
direito a aposentadoria especial,
com redução de tempo mínimo de contribuição.
O direito a contagem de tempo especial deve ser precedida de reconhecimento
das
condições nocivas no ambiente de trabalho (muito calor, frio
excessivo, contato
com produtos químicos ou material biológico), pelo INSS ou
pelo Poder Judiciário.
Existem quatro formas de comprovação da atividade insalubre
para fins de
conversão do tempo de serviço em atividade especial, conforme
adiante exposto. Mas
todos dependem do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PPP - ,
preenchido pela empresa de acordo com o Laudo Técnico elaborado por
um médico ou
engenheiro do trabalho.
A prova direta ocorre quando o trabalhador tem um laudo que prove que sua
atividade é insalubre. Se a empregadora não fornecer o laudo
técnico, ele poderá
ser obtido em uma ação trabalhista, por um Perito do INSS
ou por um Perito
particular (neste caso, contratado pelo trabalhador)..
A prova indireta pode ser usada, quando a empresa em que o segurado trabalhava
fechou ou modificou as condições de trabalho. Neste caso,
o levantamento que
embasará o laudo técnico será feito em outra empresa
onde hajam condições
semelhantes àquelas do ambiente de trabalho e atividades desenvolvidas
pelo
trabalhador. Quando esta prova já tiver sido feita por outros trabalhadores
da
mesma empresa, o segurado poderá utilizar o laudo técnico
já existente como prova
emprestada. O mesmo se dá quando o segurado tenha exercido sua atividade
em um
ambiente onde outros profissionais já tenham conseguido o reconhecimento
do tempo
de serviço especial.
Faça valer seus direitos!
Dra. Magali
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