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Aposentadoria

Os trabalhadores que exercem suas atividades em locais que oferecem risco ou apresentem condições prejudiciais a saúde, têm direito a aposentadoria especial, com redução de tempo mínimo de contribuição.

O direito a contagem de tempo especial deve ser precedida de reconhecimento das condições nocivas no ambiente de trabalho (muito calor, frio excessivo, contato com produtos químicos ou material biológico), pelo INSS ou pelo Poder Judiciário.

Existem quatro formas de comprovação da atividade insalubre para fins de conversão do tempo de serviço em atividade especial, conforme adiante exposto. Mas todos dependem do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - , preenchido pela empresa de acordo com o Laudo Técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

A prova direta ocorre quando o trabalhador tem um laudo que prove que sua atividade é insalubre. Se a empregadora não fornecer o laudo técnico, ele poderá ser obtido em uma ação trabalhista, por um Perito do INSS ou por um Perito particular (neste caso, contratado pelo trabalhador).

A prova indireta pode ser usada, quando a empresa em que o segurado trabalhava fechou ou modificou as condições de trabalho. Neste caso, o levantamento que embasará o laudo técnico será feito em outra empresa onde hajam condições semelhantes àquelas do ambiente de trabalho e atividades desenvolvidas pelo trabalhador. Quando esta prova já tiver sido feita por outros trabalhadores da mesma empresa, o segurado poderá utilizar o laudo técnico já existente como prova emprestada. O mesmo se dá quando o segurado tenha exercido sua atividade em um ambiente onde outros profissionais já tenham conseguido o reconhecimento do tempo de serviço especial.

Faça valer seus direitos!

Dra. Magali

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